Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe
Até 1979, a Polícia Judiciária dependia funcionalmente do Ministério Público e administrativamente do Ministério da Justiça. Nesse ano, o Decreto‑Lei n.º 24/79 extinguiu a PJ e criou o Departamento da Polícia Nacional, que acumulava segurança pública e investigação criminal.
Com a II República, aprovou‑se o Decreto‑Lei n.º 69/93, que criou a Polícia de Investigação Criminal (PIC), autónoma da polícia administrativa. A PIC dependia hierarquicamente do Ministério da Justiça (organização e gestão) e funcionalmente do Ministério Público (instrução preparatória e prevenção).
Em 2008, a Lei n.º 2/2008 atribuiu à PIC competência para investigar todos os crimes em território nacional, independentemente da pena. Finalmente, a Lei n.º 1/2018 transformou a PIC na atual Polícia Judiciária (PJ), introduzindo autonomia administrativa. Em matéria de processo criminal, a PJ actua sob direcção das magistraturas: do Ministério Público na instrução preparatória e prevenção criminal, e do juiz na instrução contraditória e julgamento. A lei conferiu‑lhe ainda autonomia no planeamento operacional e execução técnica das investigações.
Sede Nacional da Polícia Judiciária (antiga PIC)
O paradigma da investigação criminal sofreu alterações a nível internacional. A globalização do crime despoletou a globalização da atuação policial, impondo desafios permanentes à Polícia Judiciária.
Nas sociedades modernas, a prevenção corresponde a um instrumento privilegiado de política criminal. Prevenir a criminalidade custa menos do que investigá-la e é mais eficaz. A manutenção da ordem e tranquilidade públicas exigem uma política criminal adequada para enfrentar novas ameaças.
É essencial desenvolver estruturas organizacionais altamente especializadas, com elevados níveis de eficácia e capacidade de resposta, dotadas de meios adequados. A investigação criminal deve ser independente do poder político, caminhando‑se para uma maior autonomia da PJ.
A criação de modernos instrumentos de combate ao crime – designadamente novos meios de prova, novos meios de obtenção de prova e um Laboratório de Polícia Científica preparado para perícias forenses nas áreas de biologia, toxicologia, balística, criminalística, etc. – assume importância vital. A investigação criminal é uma atividade dispendiosa, em constante mutação, que requer progressiva modernização e valorização institucional.
Governo inaugura nova fase da Polícia Judiciária (Arquivo)